Homem é condenado a três anos de prisão por agredir ex-companheira com socos após briga por ciúmes

  • 09/08/2025
(Foto: Reprodução)
Fórum de Xambioá Divulgação/TJTO Um homem de 28 anos foi condenado a três anos de prisão por agredir a ex-companheira em Araguanã, norte do estado. A vítima tinha 17 anos na época da agressão e recebeu diversos socos no rosto, o que causou várias lesões. O crime aconteceu em maio de 2024 e, segundo o processo que tramita na Comarca de Xambioá, o acusado partiu para cima da adolescente após uma discussão motivada por ciúmes. A jovem conseguiu avisar a mãe por telefone e pedir ajuda. A Polícia Militar (PM) foi chamada e o homem acabou sendo preso. O g1 pediu um posicionamento para a Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa do réu, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O julgamento aconteceu na sexta-feira (8) e o juiz José Carlos Ferreira Machado considerou a confissão do réu em interrogatório. Segundo o juiz, o homem disse ter “perdido a cabeça no momento". Além do depoimento do acusado, a mãe da jovem agredida e o policial que atendeu a ocorrência contaram suas versões, o que também levou à decisão pela condenação. Segundo a Justiça, a vítima chegou a afirmar que teria provocado o agressor, o que o levou a bater nela. Mas, mesmo com a fala de minimização da agressão, o juiz considerou "essa atitude como um comportamento comum no ciclo de violência doméstica, no qual a mulher pode ser levada a internalizar a culpa". LEIA TAMBÉM: Tocantins tem mais de 4 mil casos de violência contra a mulher em 2025: 'Me derrubou e torceu minha perna', diz vítima Pai e filho suspeitos de assassinato em Tocantínia estão foragidos e têm fotos divulgadas pela polícia Para o juiz, mesmo a vítima tendo alegado que provocou o réu, isso teria sido desproporcional à forma como ela foi agredida. “É uma manifestação de controle e poder, exacerbada pela condição de menoridade da vítima”, destacou o juiz. Além da pena de três anos, que deverá ser cumprida em regime semiaberto, o homem terá que pagar uma indenização no valor de R$ 1.520,00 por danos morais à ex-companheira, considerando que a situação aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar. VEJA TAMBÉM: Bom Dia responde sobre medidas protetivas às vítimas de violência doméstica Bom Dia responde sobre medidas protetivas às vítimas de violência doméstica Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2025/08/09/homem-e-condenado-a-tres-anos-de-prisao-por-agredir-ex-companheira-com-socos-apos-briga-por-ciumes.ghtml


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